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sábado, 2 de julho de 2011

Revalidações da Carta de Condução - Maio de 2011

Na sequência de diversas notícias publicadas recentemente sobre as idades obrigatórias para revalidar a Carta de Condução, o IMTT esclarece o seguinte: A legislação relativa às alterações nas idades em que a revalidação da carta de condução é obrigatória foi publicada através do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro de 2005, tendo entrado em vigor 90 dias depois, a 24 de Maio de 2005.
Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de Maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de Janeiro de 2008.
Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:
    •Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
    •Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
    •Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória – o documento não pode ser revalidado com mais de seis meses de antecedência.
Se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada.
No caso do condutor não efectuar a revalidação da carta de condução dentro do prazo de dois anos após o seu termo de validade, terá que realizar um exame especial de condução.
Este exame consiste numa prova prática de condução, que pode ser realizada nos Centros de Exame do IMTT ou, a partir de 1 de Agosto de 2011, também em Centros de Exame Privados, em regime de autopropositura – é o próprio condutor que apresenta o pedido de exame junto dos serviços do IMTT (dispensa a inscrição em escola de condução) – conforme a alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, ou perante os centros privados de exame - de acordo com o disposto no Despacho n.º 7652/2001, de 19 de Maio.
Em qualquer dos casos, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao condutor exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.
O candidato que reprove no exame especial de condução pode requerer, por uma única vez, a sua repetição, junto do IMTT, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de reprovação.
Caso o candidato reprove no segundo exame especial, deve requerer novo exame de condução, mas já mediante formação e proposta realizada através de uma Escola de Condução.
Toda esta informação, bem como a referente à documentação e procedimentos necessários para revalidação da carta de condução, está disponível para consulta no site oficial do IMTT, em Condutores/Carta de Condução/Revalidação.
O site do IMTT apresenta igualmente um Simulador de Revalidação de Carta de Condução (por categoria da carta e data de nascimento do condutor) e Tabelas de Revalidação (por ano de nascimento do condutor), acessíveis em Simuladores/Revalidação de Carta.
Os condutores podem ainda esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria através do Serviço de Informações telefónico do IMTT – 808 50 20 20 (das 9:00 às 19:30).
As alterações nas idades de revalidação da carta de condução foram amplamente divulgadas na comunicação social, nos locais de atendimento do IMTT e noutros espaços públicos, quer quando a legislação foi publicada (em 2005), quer quando começaram a ser aplicados os novos prazos de validade (em 2008).
Ainda assim, o IMTT está a equacionar o reforço da divulgação pública destas matérias, através de meios de comunicação social de elevada circulação e do recurso às tecnologias de informação e comunicação via Internet e Redes Sociais, que permitem igualmente uma alargada difusão de informação.
O IMTT está também neste momento a apurar, em detalhe, o número de condutores que se encontram perto de completar os 50 ou os 60 anos, para que possa ser efectuada uma análise do custo/benefício do envio de avisos, via postal, a esses condutores, informando-os da aproximação do termo de validade das respectivas cartas de condução.
Salienta-se ainda que, desde 18 de Dezembro de 2008, é possível fazer a revalidação da carta de condução através dos Serviços On-line do IMTT (acessíveis através da página principal do site do Instituto).
Esta funcionalidade, inserida no contexto das medidas SIMPLEX, está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.
Acresce que os Serviços On-line têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.
Continua a ser possível, como sempre, revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT, de Norte a Sul do País.

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