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domingo, 12 de junho de 2011

Acompanhantes numa ambulância

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) passou a reconhecer aos doentes transportados em ambulância do Instituto o direito de serem acompanhados por familiar ou pessoa de sua relação. Esta decisão, em vigor desde o passado dia 1 de Junho de 2011, tem por objectivo humanizar os cuidados de emergência médica, nomeadamente durante o transporte de doentes urgentes ou emergentes.
Pela Lei n.º 33/2009, de 14 de Julho, foi reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido, num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada. Assim, considerou o INEM imprescindível estender a aplicação da lei mencionada ao transporte de doentes em ambulância de emergência do Instituto.

Esta prática, pelo bom senso que demonstra, deverá ser aplicada por todos os envolvidos na prestação de serviços ao SNS (Serviço Nacional de Saúde).

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