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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Estrela da Vida

Vemos constantemente o símbolo da “Estrela da Vida”, tanto em ambulâncias como na indumentária das pessoas que nelas intervêm. No entanto, quantos percebem o que este símbolo representa e como surgiu?

O símbolo
O Departamento de Transportes Americano (DOT) considerando ser importante adoptar um símbolo que clara e distintamente identificasse os cuidados a prestar no âmbito da emergência médica dentro do leque total de serviços do Sistema de Cuidados de Saúde, começou por adoptar uma cruz cor de laranja em fundo branco. Entendeu, porém, a Cruz Vermelha Internacional e através da sua congénere americana que tal símbolo, pela muita semelhança com o seu, ia contra uma das resoluções da Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949, que permitia o uso em tempo de paz do símbolo da Cruz Vermelha “como medida excepcional”, apenas em ambulâncias. Correspondendo a este reparo e concordando com a necessidade de preservar o símbolo da Cruz Vermelha, o DOT achou preferível adoptar a partir de 23 de Setembro de 1973 um outro símbolo.

Assim nasceu a “Estrela da Vida”, hoje já identificada por toda a classe médica no mundo como símbolo da Emergência Médica e, cujo uso, foi adoptado por todos aqueles que se dedicam a esta actividade.

A “Estrela da Vida” desenhada por Leo R. Schwart, funcionário do DOT, foi adaptada do símbolo de identificação do pessoal médico da Associação Médica Americana, considerando as explicações que serão dadas mais adiante.

No Congresso do Emergency Medical Services, realizado em Maio de 1975 em Munique, na Alemanha, os delegados dos diversos países representados deliberaram, por unanimidade, recomendar aos Governos que um símbolo internacionalmente aceite fosse adoptado para designar todo o equipamento e veículos que funcionassem para os Serviços de Emergência Médica, bem como os respectivos departamentos hospitalares. Como exemplo foi proposto a “Estrela da Vida”.

Posteriormente, no Congresso Medical Services, realizado em Baltimore, nos Estados Unidos da América, em Maio de 1976, esta proposta foi ratificada. Portugal aderiu assim ao símbolo “Estrela da Vida”, tendo o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA) pedido para o efeito, em 1977, o registo para o direito de uso privativo daquele símbolo pelos Serviços de Emergência Médica portugueses, segundo normas estabelecidas.

Significado do símbolo
A cobra e o bastão de Asclepius que, de acordo com a mitologia grega, foi filho de Apolo (deus da luz, verdade e profecia). Supostamente, Asclepius aprendeu a arte da cura do centauro Cheron; mas, Zeus - rei dos deuses, temia que devido aos conhecimentos de Asclepius, todos os homens poderiam tornar-se imortais, para que isso não ocorresse, Zeus matou Asclepius com um raio. Posteriormente, Asclepius foi venerado como um deus e o povo dormia nos seus templos, pois era dito que por meio de remédios receitados ele curava os doentes durante seus sonhos.

Asclepius era geralmente representado em pé, com manto comprido, segurando um bastão com uma serpente enrolada no mesmo. Desde então o bastão veio a representar o único símbolo da medicina. No Caduceu, usado pelos médicos e pelo Corpo Médico Militar, o bastão é alado e tem duas serpentes entrelaçadas. Mesmo que isto não tenha nenhuma relevância médica na origem, representa a vara mágica do deus grego, representa a vara mágica do deus grego Hermes, mensageiro dos deuses.

A Bíblia, em Números 21:9, refere-se a uma serpente num bastão: “Portanto, Moisés fez uma serpente de bronze e montou-a num poste e, quando qualquer pessoa mordida por uma cobra olhava para a serpente de bronze, recuperava-se”.

A “Estrela da Vida” é composta de seis faixas ou fases, tendo localizado no seu centro, ao alto, um bastão com uma serpente enrolada. Estas fases, constituem um ciclo completo de acções em termos de Emergência Médica. Com efeito, enunciando-as de cima para baixo e segundo o movimento dos ponteiros do relógio, teremos:

Quem pode usar o símbolo “Estrela da Vida”?
A NHTSA tem direitos exclusivos para monitorizar o seu uso em todo o Estado Americano. O uso nos veículos de tratamento médico assegura que tais veículos atendem às normas do Departamento de Transporte dos E.U.A. e garante que o pessoal de tratamento médico de emergência que o usa, foi treinado para atender a essas normas. O uso nas placas e mapas rodoviários indica o local ou acesso aos serviços qualificados de tratamento de emergência. Não é permitido nenhum outro uso do símbolo, excepto conforme relacionado abaixo:
1. Como meio de identificação para equipamentos e suprimentos médicos para instalação e uso em Veículo-Ambulância de Tratamento Médico de Emergência.
2. Para indicar o local de serviços médicos qualificados e acesso a tais instalações.
3. Nos emblemas usados nos ombros somente por pessoal que tenha satisfatoriamente concluído cursos de treino DOT, ou equivalentes aprovados, e por pessoas que por título e função administram, supervisionam directamente ou participam no todo ou em parte de programas SEM nacionais ou comunitários.
4. Em itens pessoais do SEM - emblemas, insígnias e fivelas.
5. Livros, panfletos, manuais, relatórios ou outro material impresso que tenha aplicação directa no SEM.
6. O símbolo “Estrela da Vida” por ser usado por pessoal administrativo, directores de projecto e equipes de conselhos e grupos consultivos.

Caso sejam usados emblemas nos ombros, deverão ser uma simples “Estrela da Vida” azul sobre fundo branco quadrado ou redondo. A função, letras ou palavras de identificação deverão ser impressas em barras a afixadas separadamente ao longo da parte inferior. As bordas do emblema básico e das barras de função deverão ser bordadas.

Propriedade do símbolo
O símbolo azul “Estrela da Vida” foi adoptado como “Marca Registada”, de acordo com o pedido do Departamento da Secretaria de Transportes Americana, datado de 26 de Setembro de 1972 e dirigido ao Serviço de Marcas e Patentes. O Director das Marcas e Patentes registou o símbolo “Estrela da Vida” em nome da National Highway and Traffic Safety Administration (NHTSA), de que o DOT é um dos serviços, em 1 de Fevereiro de 1977, segundo a Lei de Marcas de 1946 dos Estados Unidos da América.

Em Fevereiro de 1977 o Director de Marcas e Patentes enviou ao Presidente da NHTSA o certificado de registo n.º 1.058.022, considerando o símbolo “Estrela da Vida” como “Marca Registada”. O registo proporcionou ao Presidente da NHTSA exclusiva e legal autoridade para controlar o uso do símbolo “Estrela da Vida” através de todo o território dos Estados Unidos da América.

“Marca Registada” é uma marca usada em relação aos artigos ou serviços de uma ou mais pessoas para além do próprio proprietário da marca, a fim de certificar a origem regional ou outra, de material, processo de manufactura, qualidade, exactidão, ou outras características de tais bens ou serviços, ou que o trabalho ou labor dos bens ou serviços foi executado pelos membros de uma união, associação ou outro qualquer tipo de organização.

Portugal, através do Serviço Nacional de Ambulâncias, solicitou em 3 de Março de 1977 o registo do símbolo “Estrela da Vida” para uso exclusivo da emergência médica ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na autorização do Governo expressa pelo então Ministro da Defesa Nacional. Sobre o pedido de registo recaiu, em 16 de Fevereiro de 1981 o despacho favorável do Director do referido Instituto.

Deste modo, a partir daquela data, o símbolo “Estrela da Vida” encontra-se registado no Serviço de Marcas do INPI sob o nº 3911, a favor do Serviço Nacional de Ambulâncias (1) que detém consequentemente direito ao seu uso exclusivo e protecção absoluta por parte do Serviço de Marcas, a todos os níveis.

Normas para a utilização da estrela da vida
A “Estrela da Vida” será usada não só em veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica indicando-se assim estarem de acordo com as normas do INEM, como por diverso pessoal para certificar a sua preparação adequada e, ainda, em mapas e sinais de estrada para indicar a localização ou o acesso a serviços de cuidados médicos de emergência qualificados. O seu uso não autorizado pelo INEM será passível de procedimento legal, segundo as normas em vigor no território português.

Como qualquer “Marca Registada”, a “Estrela da Vida” deve ser sempre acompanhada dum R maiúsculo circundado por um círculo, isto é, do sinal ®. Este sinal deve aparecer sempre ligado à “Estrela da Vida” em todas as suas aplicações, entre a 3a e 4a faixas. Nos casos em que a aplicação conste apenas da “Estrela da Vida” sem qualquer superfície adjacente ou área de cercadura (por exemplo, um emblema de lapela) o ® aparecerá no reverso da estrela

O INEM concederá autorização para o uso da “Estrela da Vida”, sempre por escrito, nos seguintes casos:
1. Para identificar os veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica desde que se encontrem de acordo com os critérios adoptados pelo INEM;
2. Para identificar o equipamento e material instalado e de uso nos veículos identificados no número anterior;
3. Para indicar a localização de serviços médicos de emergência;
4. Para indicar o acesso a serviços médicos de emergência;
5. Como divisas a serem utilizadas somente por pessoal que tenha completado e sido aprovado nos cursos de formação técnica do INEM. As divisas serão uma “Estrela da Vida” em azul sobre um quadrado branco ou num fundo redondo, ou ainda num fundo em forma de escudete. As letras ou palavras identificadoras da função devem ser bordadas sobre barras, presas separadamente ao fardamento;
6. Em artigos pessoais do Sistema de Emergência Médica, tais como braçadeiras, emblemas de lapela, placas, fivelas, placas identificadoras, etc., aprovados e distribuídos pelo INEM;
7. Em material impresso da responsabilidade do INEM, tais como livros, desdobráveis, cabeçalhos de cartas, planos, manuais, relatórios, publicações, etc.;
8. Os veículos mencionados em 1 só poderão usar o símbolo “Estrela da Vida” desde que possam garantir que a sua tripulação se encontre devidamente habilitada como se indica no número 5.

* * * * *
(1) Ao abrigo do n01 do Artigo 590 do Decreto-Lei 234/81 de 3 de Agosto, tal registo transitou a fa­vor do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Declaração
“O Governo Português, pelo Ministério da Defesa Nacional, autoriza o Serviço Nacional de Ambulâncias a usar em privativo em todas as suas ambulâncias, correspondência e, ainda, noutros locais, o emblema conforme exemplar abaixo colado.” (Ministério da Defesa Nacional).

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