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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Armazenagem de garrafas de gás

1. Campo de aplicação
A armazenagem de garrafas de gás (recipientes de gás comprimido) está ao abrigo da regulamentação técnica de gases comprimidos.
Abaixo encontram-se descritos alguns dos requisitos mais importantes relacionados com a organização de pequenos armazéns de garrafas de gases (máximo de 50 garrafas) inertes, comburentes e inflamáveis (ex. argon, oxigénio, acetileno, propano).

2. Armazéns de garrafas de gás
Um armazém de garrafas é um local onde são mantidas permanentemente em stock garrafas de gás cheias e onde se armazenam garrafas vazias para enchimento.

3. Requisitos gerais
- Todo o pessoal deve receber regularmente formação sobre o manuseamento de garrafas e manuseamento de substâncias perigosas.
- Sinalizar os locais de acesso restricto a pessoas autorizadas, por ex.:
- Evitar riscos da circulação de veículos (por ex. protecção contra colisões).
- As garrafas têm de permanecer seguras num chão regular e protegidas contra quedas, por ex. armazenagem em paletes, ou agrupadas.
- As válvulas têm de estar fechadas e os “capacetes” das garrafas roscados.
- Manter uma distância mínima de 0.5 m entre os recipientes e fontes de calor ou radiação.
- Manter acessível um extintor e um telefone com indicação dos números de emergência.
- Armazéns não devem ser colocados em áreas críticas tais como escadas, corredores, saídas de emergência, garagens ou passagens de pessoas ou veículos.
- No caso de armazéns em locais subterrâneos consultar legislação especial.
- Têm de ser mantidas áreas de protecção (ver 6) no caso de gases inflamáveis.
- Garrafas com gases liquefeitos (por ex. propano, butano) têm de ser mantidas na vertical.
- Transvazamentos e trabalhos de reparação em garrafas são proibidos nos armazéns.

4. Armazéns em salas
Armazéns em salas são armazéns em espaços fechados ou abertos de um dos lados (ver excepções em 5).

4.1. Requisitos gerais
- As paredes dos edifícios vizinhos e as paredes exteriores do armazém têm pelo menos de ser construídas com materiais à prova de fogo. O telhado tem de ser suficientemente resistente a faíscas e ao calor de radiação.
- O chão tem de ser não inflamável.
- Nas salas de armazenagem não deve haver esgotos e drenos sem tampas para líquidos e não devem haver acessos ou passagens para outras salas. Além disso, não devem existir aberturas para limpeza ou aberturas de chaminés.
- Deve haver ventilação suficiente (a área de ventilação deve ser pelo menos 1% da área do chão).
- Não devem ser armazenadas outras substâncias inflamáveis (por ex. líquidos inflamáveis, madeira, papel) nas salas de armazenagem (excepto quando separadas por uma parede com uma altura > 2 m).
- Salas com mais de 25 garrafas cheias armazenadas não devem estar situadas acima ou abaixo de outras salas continuamente usadas por pessoas.

4.2. Requisitos para gases inflamáveis
 - Se as paredes de uma sala de armazenagem fazem fronteira com locais de passagem públicos ou estradas, estas não devem ter portas ou janelas abaixo de uma altura de 2 m (excepto portas estanques e corta-fogo).
- Tem de ser mantida uma distância mínima de 2 m entre garrafas de gases comburentes e inflamáveis.

5. Armazéns ao ar livre
São também considerados armazéns ao ar livre, aqueles que têm apenas dois lados abertos assim como apenas um lado, se a profundidade – medida a partir do lado aberto – não for superior à sua altura.
Um lado da sala é também definido como aberto se for feito de gradeamento metálico ou material similar.
A distância de segurança aos equipamentos adjacentes que possam apresentar potências riscos (possuam substâncias inflamáveis) é de pelo menos 5 m. Uma parede de protecção com uma altura de 2 m e feita de material não inflamável pode substituir esta distância de segurança.

6. Área de protecção
6.1. Requisitos gerais
- A área de protecção e o risco de explosão tem de estar indicado com sinais de aviso (ver exemplos de sinais em 3) - Não devem haver fontes de ignição na área de protecção.
- O equipamento eléctrico tem de ter protecção contra explosão classe 2.
- Apenas são permitidos os veículos necessários a servir o armazém.
- A área de protecção não deve extender-se a edifícios vizinhos, passagens públicas ou estradas.

6.2. Requisitos para armazéns em salas
 Toda a sala é uma área de protecção no caso do seu volume ser inferior a 20 m3.

6.3. Requisitos para armazéns abertos
- A área de protecção pode ser restricta no máximo a dois lados com paredes com um mínimo de 2 metros sem aberturas e feitas de materiais não inflamáveis. De um dos lados esta parede pode ser a de um edifício desde que não possua aberturas para a área de protecção.
- Nas salas de armazenagem não devem haver esgotos e drenos sem tampas contra derrames e não devem existir acessos e passagens para outras salas. Além disso, não devem existir aberturas para limpeza ou aberturas de chaminés.

6.4. Dimensões das áreas de protecção
Para gases inflamáveis mais pesados que o ar (ex. propano, butano). Para gases inflamáveis mais leves que o ar (ex. acetileno, metano, hidrogénio).

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